O coelhinho da páscoa já chegou na CDE Odontologia e ele preparou uma deliciosa surpresa pra você!
Concorra a uma deliciosa cesta de chocolates da Cacau Show!
Confira logo abaixo o regulamento da promoção. O sorteio será realizado no dia 17/04 às 19h e o resultado será divulgado no perfil oficial da CDE Odontologia aqui no Instagram.
Boa sorte!
SORTEIO
– O sorteio será organizado pela CDE Odontologia
QUEM PODE PARTICIPAR
– Poderá participar deste sorteio qualquer pessoa física, portadora de CPF regularizada, residente e domiciliada em Goiânia.
COMO PARTICIPAR
– Para participar, você precisa seguir o perfil oficial da CDE Odontologia, curtir a foto oficial e marcas até três pessoas nos comentários.
Link do post oficial da promoção: https://www.instagram.com/p/BwIngjjliVc/
– O perfil do participante deverá estar desbloqueado no dia do sorteio.
– Não será válido marcar perfil de empresas, fakes e celebridade ou a mesma pessoa mais de uma vez.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
– A promoção será válida do dia 11 de abril de 2019 até às 18h do dia 17 de abril de 2019.
– O sorteio do participante vencedor(a) será realizada aleatoriamente contemplando os comentários realizados post oficial da promoção no dia 17 de abril de 2019, às 19h.
PREMIAÇÃO
– Será sorteado uma Cesta de Páscoa recheada com produtos da marca Cacau Show. Serão 2 ovos de páscoa, trufas sortidas, barra de chocolate e bombons.
– O prêmio é individual, podendo ser transferido a outra pessoa, mas em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro.
– O prazo para retirada do prêmio é de até 30 dias corridos e deverá feito diretamente na sede da CDE Odontologia localizada na Av. Jamel Cecílio, 2.496 Jd. Goiás. Ed. New Business Style - Jardim Goiás, Goiânia.
– Ao participar do Sorteio, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a este Regulamento.
– Dúvidas e qualquer situação não prevista neste Regulamento serão analisadas por uma comissão composta por representantes da CDE Odontologia.
– Qualquer desobediência a um ou mais critérios definidos no presente Regulamento constituirá fundamento para desclassificação do participante.
– O(a) vencedor(a) autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado final do Sorteio, o uso de seu nome, sua imagem e voz para a reprodução e/ou exibição em quaisquer meios de reprodução e/ou exibição de imagens e/ou sons existentes, em quaisquer territórios do mundo, sem restrições de espécie alguma quanto ao número de exibições e reproduções, sem que quaisquer valores sejam devidos pelas Partes ou para as patrocinadoras e suas afiliadas, seja a que tempo e/ou a que título for. As Partes não estão obrigadas a usar os direitos mencionados no presente item.
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